A Câmara de Lins publicou nesta
segunda-feira (10) um ato declarando a extinção dos mandatos do prefeito Edgar
de Souza e do vice Carlos Alberto Daher, a vacância dos cargos e o
afastamento de ambos em decorrência da decisão proferida na última quinta-feira
(6) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação dos diplomas
dos agentes políticos e determinou a realização, pelo Legislativo, de eleições
indiretas (leia box ao lado). O chefe do Executivo, porém, não assinou a
notificação da Casa. Ele alega que só deixará o cargo após eleição do seu
substituto. No documento, o presidente da Câmara, José Roberto Danzi, diz que
recebeu ofício do Juízo Eleitoral no último dia 7, acompanhado de cópia
da certidão de julgamento do TSE, e que, seguindo o Decreto-Lei 201/67 e
Lei Orgânica, deliberou pela extinção dos mandatos e pelo afastamento de Souza
e Daher. O departamento jurídico da Casa entende que o presidente deve assumir
o comando do Executivo até a conclusão das eleições indiretas.
11 agosto 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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