10 agosto 2020

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: Igrejas aproveitam reforma para assegurar benefícios


Templos religiosos têm aproveitado as discussões em torno da reforma tributária para manter e até ampliar o alcance dos benefícios fiscais dessas instituições. O projeto da primeira etapa da reforma tributária do governo federal, que substitui o PIS e a Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), por exemplo, mantém o benefício para as igrejas. Os templos, que atualmente estão isentos do PIS/Cofins, também não terão de recolher a CBS. A Constituição Federal garante imunidade tributária a templos de qualquer culto, vedando cobrança de impostos. No caso de taxas e contribuições, como a CBS, é necessário garantir o benefício por meio de lei. A imunidade, pelo texto constitucional, deve se restringir a impostos sobre "o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades". A interpretação desse artigo, no entanto, é alvo de diversas disputas judiciais. Alguns templos também têm sido autuados pela Receita Federal, que vê irregularidades no uso desse benefício. O Fisco não possui uma estimativa de quanto se deixa de arrecadar por conta desse dispositivo constitucional. A imunidade para templos não é uma particularidade brasileira (alguns países até cobram tributo em nome de igrejas) e tem como objetivo garantir que o poder público não imponha restrição, por meio de impostos, ao exercício da atividade religiosa. O mesmo artigo que garante imunidade aos templos lista também partidos políticos, sindicatos, livros, jornais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos entre os beneficiados.

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