O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje
(29) negar o pedido da Câmara dos Deputados para anular uma busca e apreensão
da Polícia Federal (PF) no gabinete do deputado federal
Paulinho da Força (SD-SP). Na decisão, o ministro afirmou que o “local da
diligência não enseja campo à atuação do Supremo”.
Marco
Aurélio disse que a Corte decidiu restringir o foro
privilegiado para os crimes que supostamente foram cometidos durante o mandato
e, dessa forma, a primeira instância da Justiça não precisa de autorização do
Supremo para determinar buscas e apreensões quando não há foro privilegiado
para o parlamentar. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem
competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou
não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na
qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo
de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, afirmou. No dia 14 de
julho, o gabinete do deputado Paulinho da Força foi alvo de buscas por
determinação da Justiça Eleitoral de São Paulo. O parlamentar
é investigado pelo suposto cometimento de crimes eleitorais. Segundo as
investigações, existem indícios de que o deputado recebeu R$ 1,7 milhão em
doações eleitorais não contabilizadas em 2010 e 2012. As acusações foram feitas
por ex-executivos do grupo J&F em acordo de colaboração premiada.
30 julho 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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