A Justiça paulista
proibiu que movimentos organizadores de protestos promovam manifestações
simultâneas na Avenida Paulista no próximo
dia 21 de junho (domingo) e também em qualquer dia posterior. Aqueles de oposição poderão se
reunir apenas em outro local, vedada qualquer caminhada em direção à Avenida
Paulista e desde que avisem previamente à Polícia Militar de São Paulo. Nos próximos finais de semana, haverá
inversão: movimentos de oposição poderão ocupar a Avenida Paulista e os
pró-governo em local diverso. Em caso de descumprimento da determinação, a
Justiça aplicará multa de R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada na
articulação; R$ 1 mil por pessoa física identificada descumprindo a ordem; e R$
5 mil por pessoa física que, estando presente no local ou não, for líder,
representante ou dirigente de movimento participante do protesto. Na decisão, o juiz fala sobre o direito dos
cidadãos de se reunirem pacificamente, mas destaca que as garantias
constitucionais não são absolutas e, quando em conflito com outros direitos e
interesses também abarcados pela Constituição Federal, devem
submeter-se a juízo de ponderação com objetivo de alcançar solução que melhor
concilie os interesses em conflito.
20 junho 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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