Liminar concedida pelo Judiciário no
âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral
de Justiça suspendeu efeitos de lei e decreto do município de Marília. Os
dispositivos questionados pelo Ministério Público determinavam o abrandamento
da quarentena, contrariando as determinações das autoridades sanitárias. O
Poder Executivo local pretendia liberar atendimento presencial em shopping
centers, galerias e afins por seis horas ininterruptas, autorizando ainda o
consumo local em bares e restaurantes, o funcionamento de salões de beleza,
clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram
aglomeração, como liturgias religiosas. Para a PGJ, os atos normativos de
Marília violam o pacto federativo e a partilha constitucional de competência
legislativa em matéria de saúde, frisando que os municípios não têm autorização
para ir contra diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção
à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las. Ao deferir a
liminar, a Justiça considerou "que sem respaldo científico, os atos
normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro
pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas".
06 junho 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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