06 junho 2020

MARÍLIA: Justiça suspende flexibilização da quarentena por desobediência às diretrizes do Estado


Liminar concedida pelo Judiciário no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu efeitos de lei e decreto do município de Marília. Os dispositivos questionados pelo Ministério Público determinavam o abrandamento da quarentena, contrariando as determinações das autoridades sanitárias. O Poder Executivo local pretendia liberar atendimento presencial em shopping centers, galerias e afins por seis horas ininterruptas, autorizando ainda o consumo local em bares e restaurantes, o funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram aglomeração, como liturgias religiosas. Para a PGJ, os atos normativos de Marília violam o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde, frisando que os municípios não têm autorização para ir contra diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las. Ao deferir a liminar, a Justiça considerou "que sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas".
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