O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região determinou a suspensão imediata da exigência da regularização
de CPF perante a Receita Federal, para que pessoas possam receber
o auxílio
emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal. A ação foi
ajuizada pelo Estado do Pará contra a União Federal. Em decisão liminar, o juiz
federal Ilan Presser ainda arbitrou multa diária de R$5.000 para
a Caixa Econômica Federal e para a Receita Federal, para o caso de
descumprimento da decisão ou atraso na adoção das medidas. A decisão, proferida nesta quarta-feira, foi divulgada pelo governador do Pará,
Helder Barbalho. A necessidade de regularização do CPF fez com que várias
pessoas se dirigissem às agências dos Correios e da Receita Federal, formando
grandes filas e aglomerações. A situação contraria
as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde
neste momento de pandemia da COVID-19.
16 abril 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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