O governo federal publicou nesta semana a medida provisória (MP)
que permite que as escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que
garantam, no mínimo, 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino
fundamental e no ensino médio. A flexibilização deverá observar as normas dos
respectivos sistemas de ensino, ou seja, estados e municípios devem decidir as
regras para o cumprimento da jornada mínima. A MP trouxe respaldo legal para o
que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a presidente do
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entidade que representa
as secretarias estaduais de educação, Cecilia Motta. “Isso vai dar uma
liberdade maior para quando os alunos voltarem. Podemos, mais à frente, colocar
um sexto tempo, usar alguns sábados letivos com sexto tempo também. Ao mesmo
tempo, podemos contar com as nossas aulas remotas vinculantes que estão
contando como aulas realmente no calendário escolar", disse Cecília. Os
estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles
também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º
ano.
06 abril 2020
Reginaldo Monteiro

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