O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações. A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.
Conforme a decisão de Toffoli:
- a aplicação do juiz de garantias fica suspensa por 180 dias;
- o juiz não será aplicado em processos e investigações que já estejam em curso, ao fim desse prazo;
- o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogará os debates sobre o tema até 29 de janeiro.
O juiz de garantias não valerá para:
- processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
- processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
- casos de violência doméstica e familiar – que, segundo a decisão, demandam um "procedimento mais dinâmico";
- processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Essas regras valem até que o tema seja analisado em plenário – os ministros podem manter ou derrubar cada ponto. Toffoli afirmou nesta quarta que o tema será pautado assim que as ações forem liberadas pelo relator original, ministro Luiz Fux, que está em recesso.
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