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Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira a realização do show da cantora
gospel Anayle Sullivan, que seria a primeira a cantar no palco principal do
réveillon de Copacabana este ano, e também de qualquer outro artista religioso
na festa. A decisão judicial considera que há violação aos princípios da
laicidade do Estado e da liberdade religiosa na escolha da artista. A ação
civil pública foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos
(Atea). Em caso de descumprimento, a prefeitura do Rio pode ter que pagar uma
multa de R$ 300 mil. "A realização de shows de música gospel em mais de um
palco na festa de Réveillon de Copacabana na virada deste ano de 2019 para
2020, promovida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, foi amplamente
divulgada pelo próprio Prefeito, sendo fato público e notório. Como sabido, a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê, expressamente, o
princípio da liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado",
diz trecho da decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida. "Em
respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da
liberdade religiosa, que determinam a promoção da tolerância e do respeito
mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de
modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso, concedo a
tutela de urgência requerida para determinar a suspensão da realização do show
religioso gospel da cantora Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou
grupo religioso na festa de Réveillon de Copacabana, que será realizada na
virada dos dias 31/12/2019 e 01/01/2020, promovida pela Prefeitura do Rio de
Janeiro, sob pena de multa fixa de R$ 300.000,00", conclui o ofício.
20 dezembro 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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