02 dezembro 2019

MESMO SE PEC PASSAR: Prisão em 2ª instância pode ser barrada novamente no STF


O poeta e compositor Vinicius de Moraes, em uma de suas letras sempre geniais, pergunta a Deus: “se é pra desfazer, por que é que fez?”. O Supremo Tribunal Federal não é Deus, nem o seu presidente, ministro Dias Toffoli. Mas vale a indagação: se era para encaminhar ao Poder Legislativo a questão da prisão em segunda instância, por que a Corte fez tantas sessões em plenário sobre esse tema? O STF e Toffoli, que deu o voto de desempate a favor da prisão somente a partir do trânsito em julgado, na verdade acertaram em transferir a decisão final a deputados e senadores, legítimos na função legiferante — afinal, o assunto tem de ser definido por legislação e não por determinação da Justiça. Mas no Congresso Nacional, por maior que seja a boa vontade dos parlamentares, há um nó jurídico quase impossível de ser desatado. Senado e Câmara, para voltarem com a prisão em segunda instância, têm de emendar a Constituição, uma vez que ela fixa que o encarceramento só se dará após transitar em julgado a sentença penal condenatória — ou seja, quando exauridos todos os recursos. Agora, o nó: a Carta Magna estabelece como cláusula pétrea a presunção de não culpabilidade. O primeiro ponto, o do trânsito em julgado, e o segundo, o da presunção de não culpabilidade, estão embutidos um no outro: artigo 5º da Constituição, inciso LVII. É impossível constitucionalmente separá-los, colocando a reclusão no segundo grau de jurisdição (que então passaria a ser o trânsito em julgado), sem agredir gravemente a presunção de não culpabilidade (chamada por alguns juristas de presunção de inocência). Por ser cláusula pétrea, tal direito fundamental não pode ser “encurtado”.

Compartilhar:

Outras postagens

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com