O poeta e compositor Vinicius de Moraes, em uma de suas letras
sempre geniais, pergunta a Deus: “se é pra desfazer, por que é que fez?”. O
Supremo Tribunal Federal não é Deus, nem o seu presidente, ministro Dias
Toffoli. Mas vale a indagação: se era para encaminhar ao Poder Legislativo a
questão da prisão em segunda instância, por que a Corte fez tantas sessões em
plenário sobre esse tema? O STF e Toffoli, que deu o voto de desempate a favor
da prisão somente a partir do trânsito em julgado, na verdade acertaram em
transferir a decisão final a deputados e senadores, legítimos na função
legiferante — afinal, o assunto tem de ser definido por legislação e não por
determinação da Justiça. Mas no Congresso Nacional, por maior que seja a boa
vontade dos parlamentares, há um nó jurídico quase impossível de ser desatado. Senado
e Câmara, para voltarem com a prisão em segunda instância, têm de emendar a
Constituição, uma vez que ela fixa que o encarceramento só se dará após
transitar em julgado a sentença penal condenatória — ou seja, quando exauridos
todos os recursos. Agora, o nó: a Carta Magna estabelece como cláusula pétrea a
presunção de não culpabilidade. O primeiro ponto, o do trânsito em julgado, e o
segundo, o da presunção de não culpabilidade, estão embutidos um no outro:
artigo 5º da Constituição, inciso LVII. É impossível constitucionalmente
separá-los, colocando a reclusão no segundo grau de jurisdição (que então
passaria a ser o trânsito em julgado), sem agredir gravemente a presunção de
não culpabilidade (chamada por alguns juristas de presunção de inocência). Por
ser cláusula pétrea, tal direito fundamental não pode ser “encurtado”.
02 dezembro 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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