O juiz Caio Castagine Marinho, convocado para atuar no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a decisão proferida em primeira
instância que obriga o governo Bolsonaro a garantir a volta dos radares móveis
nas estradas federais. Segundo o magistrado, o Planalto não apresentou
"elementos empíricos" para indicar que suspensão de fiscalização foi
substituída por ações de segurança no trânsito nem que os equipamentos estariam
sendo usados para fins eminentemente arrecadatórios. "Não foram
apresentados elementos empíricos que indicassem que a suspensão do uso dos
radares teria sido substituído por ações efetivas para segurança e proteção da
vida no trânsito. Igualmente não houve apresentação dos indicativos que
demonstrassem em que medida estaria havendo o uso desvirtuado dos equipamentos
(com fins eminentemente de arrecadação)", aponta o magistrado.
21 dezembro 2019
Reginaldo Monteiro

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