O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu por quatro votos a três na noite
desta terça-feira (3) autorizar o uso de assinaturas eletrônicas – em vez de
assinaturas em papel – para a criação de um partido político. A
maioria entendeu, no entanto, que a modalidade só será aceita depois que o TSE
estabelecer regras, ou seja, regulamentar a questão. Para isso, será necessária
a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal, em sessão ainda sem
data prevista. Por essa razão, não é possível afirmar que as regras estarão em
vigência nas eleições de 2020. Com a decisão do tribunal, pode vir a ser
necessária a certificação digital para o eleitor apoiar eletronicamente a
formação de uma legenda. Mas isso será definido por meio da resolução a ser
votada pelos ministros. A certificação
digital é um conjunto de procedimentos tecnológicos para a
autenticação de dados no mundo digital. Por meio dessa certificação digital, um
cidadão, um site ou uma empresa podem provar sua identidade e comprovar a
autenticidade de documentos.
04 dezembro 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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