O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou queixa-crime contra a desembargadora
Marília Castro Neves por calúnia contra a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ),
assassinada no ano passado. Em março de 2018, após a morte da parlamentar,
Neves escreveu em uma rede social que a vereadora "estava engajada com
bandidos". A desembargadora ainda afirmou que o "comportamento"
dela [Marielle], "ditado por seu engajamento político", foi
determinante para a morte. E que há uma tentativa da esquerda de "agregar
valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro". A ação foi
protocolada pelos pais, irmã e companheira de Marielle. A decisão da corte
especial do STJ torna a desembargadora ré em ação penal. A relatora da ação foi
a juíza Laurita Vaz. Segundo o STJ, a corte aceitou parcialmente a queixa
porque a ação também alega que a desembargadora teria imputado a Marielle
crimes tipificados no código eleitoral, alegando que a vereadora teria sido
"eleita pelo Comando Vermelho" --mas essa parte não foi recebida pelo
tribunal.
08 agosto 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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