No
dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o plenário do Senado Federal
aprovou duas medidas para combater a violência contra a mulher no país. Entre
as propostas está a modificação na lei para permitir, como medida protetiva a
vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse
do agressor. A matéria segue para sanção presidencial. Pelo texto, assim
que houver o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade
policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma
de fogo. Nessa hipótese, deve notificar à instituição responsável pela
concessão do registro ou da emissão do porte. Segundo a relatora da matéria,
senadora Leila Barros (PSB-DF), a alteração na Lei Maria da Penha pode “salvar
a vida de muitas mulheres”. Para ela, as medidas protetoras dessa lei
representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais
agressões praticadas contra as mulheres. “Todavia, nem sempre a concessão da
medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a
agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo
a sua disposição”, disse.
08 agosto 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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