A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua
Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais,
tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje,
29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à
sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1.
Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente
da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país
como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da
pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos.
2. O
cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com
equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar
contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e
sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.
3.
Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles
que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história,
especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando
Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e
de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.
4. A
Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai se
manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a defesa da
advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por
autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e
advogadas livres e independentes.
5. A
diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de
Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor
Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de
retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária,
e contra a violação das prerrogativas profissionais.
Brasília, 29 de julho
de 2019
Diretoria do Conselho
Federal da OAB
Colégio de Presidentes
da OAB
Conselho Pleno da OAB
Nacional
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