Os canudos de plástico estão proibidos em hotéis, restaurantes,
bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de
qualquer tipo, entre outros estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo.
A determinação foi publicada neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir a lei
será multado e o valor, que pode variar entre R$ 503,6 e R$ 5.306, poderá ser
aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a
programas ambientais. Eles devem ser substituídos por canudos de papel
reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em
"envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material". Na
capital paulista, os canudos estão proibidos desde 25 de
junho.
14 julho 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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