O projeto
da nova lei de licitações - PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados, que
aguarda votação na Câmara dos Deputados, promove uma série de alterações no
modelo de compras feitas pela União, por estados e por municípios, inclusive,
em pontos que tratam do servidor público que trabalha com o procedimento
licitatório. O texto prevê que o agente de contratação será auxiliado por
equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe. Na Lei de Licitações e Contratos
atual, há diferentes terminologias para quem lida com licitações. No geral, há
o presidente da comissão de licitação, a equipe de apoio e o pregoeiro, no caso
de pregão. "Assim, diferentemente do que era previsto na Lei nº
8.666/1993, o agente de contratação não faz parte de uma comissão que tem
outros membros. Ele será assessorado por uma equipe de apoio que efetivamente
não pode tomar nenhuma decisão, mas apenas auxiliá-lo nas diversas atribuições,
cabendo ao agente de contratação, unicamente, a responsabilidade perante a
licitação", explica Murilo Jacoby, advogado especialista em Licitações e
Contratos. Conforme o especialista, "a figura do agente de licitação se
alinha com o discurso de enxugamento da estrutura administrativa, de forma que
se consiga ter menos pessoas, agentes mais qualificados, de modo que até os
pequenos órgãos e entidades tenham uma pessoa competente para o desempenho das
atividades". O servidor público também é abarcado quando se trata em
defesa. Na Lei nº 8.666/1993 não há previsão expressa de defesa de servidor e,
dessa forma, os agentes que lidam com licitações pública precisam recorrer a
recursos financeiros próprios para contratar advogados para sua defesa. O texto
novo estabelece que a advocacia pública deve defender os atos praticados pelos
servidores.
27 julho 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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