Após seis sessões de julgamento, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como
forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a
omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo
seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais e travestis) até que uma norma específica seja aprovada
pelo Congresso Nacional. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o
Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram
determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria
também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o
cumprimento da Constituição. Pela tese definida no julgamento, a homofobia
também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de
homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. Religiosos e fiéis não
poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias
sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso
discriminatório. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu
a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a
Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento desumano.
Reginaldo Monteiro

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