Na noite desta sexta-feira (7), o juiz
Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do
Rio, negou pedido de paralisação do inquérito que investiga se o atacante
Neymar foi o responsável pelo vazamento de fotos e vídeos com cenas de nudez da
modelo Najila Trindade de Souza, que acusa o jogador de agressão e estupro. Inicialmente,
revelou-se que o pedido havia sido feito pela defesa de Neymar . Porém, a assessoria do atleta divulgou nota afirmando que não foi
a responsável por impetrar o habeas corpus e ainda criticou a atitude de
advogados que agiram "em juízo sem procuração". "A defesa de Neymar da Silva Santos júnior informa
que não impetrou o habeas corpus cuja liminar foi indeferida na data de hoje
(sexta-feira). Os advogados constituídos já peticionaram naqueles autos e
aguardam decisão de extinção da ação, sem julgamento do mérito. Agir em juízo
sem procuração em caso em que se sabe haver advogado constituído, além de causar
grande prejuízo à defesa, é infração ética", afirma a nota. Mais tarde,
confirmou-se que o pedido foi
realizado por quatro advogados de São Paulo e um do Rio de Janeiro,
que alegavam presença de excludente de ilicitude do atleta, ou seja que
Nerymar agiu assim apenas para se defender, conforme informa o Jornal Extra. No
despacho do juiz , que negou o pedido de
HC, ele afirmou que não enxergava presença de ilegalidade ou ilicitude na
apuração policial.
08 junho 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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