O
MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação civil pública para
derrubar os efeitos de um decreto do governo Jair Bolsonaro (PSL) que deu poder
ao executivo de interferir na nomeação das equipes das instituições federais de
ensino, em cargos como diretores e pró-reitores. A procuradoria pede que
seja reconhecida a inconstitucionalidade do texto e que seus efeitos, previstos
para ter início no próximo dia 25, sejam suspensos. Segundo a ação, o decreto
fere a autonomia universitária, garantida na Constituição. Publicado no dia 15
de maio, o decreto causou preocupação no ambiente acadêmico. O ato submete ao
crivo do governo as escolhas da equipe de confiança dentro das instituições
federais de educação, como pró-reitores e diretores de faculdades ou centros de
ensino. O texto também fala da dispensa dos profissionais desses cargos. Atualmente,
as indicações apenas dos reitores das federais são encaminhadas pelas
instituições ao MEC (Ministério da Educação), que depois segue para a Casa
Civil. A partir do novo decreto, a avaliação de nomeações passou da Casa Civil
para a Secretaria de Governo. O decreto fere cinco leis e vários artigos da
Constituição, segundo a ação da Procuradoria da República no Rio Grande do
Sul. Entre as legislações afrontadas, está a LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação). A LDB define, no artigo 16, que diretores de unidades
universitárias federais "serão nomeados pelo reitor". A
procuradoria argumenta que a norma viola frontalmente as disposições
constitucionais pertinentes à autonomia Universitária, "uma vez que
significam verdadeira intromissão" na administração das instituições.
19 junho 2019
Reginaldo Monteiro

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