O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
julgou inconstitucional a medida adotada pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu
que decidiu incluir a Bíblia como material escolar. Segundo destaca o colunista
Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a decisão surgiu após questionamento do
Ministério Público. O desembargador Luiz Zveiter considerou que a distribuição
de Bíblias “aponta para a doutrinação e o proselitismo religioso, em absoluta
afronta às garantias fundamentais do estado democrático e o direto de liberdade
religiosa”.
01 fevereiro 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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