O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (27) sem
vetos a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na
planta, o chamado “distrato imobiliário”, informou o ministro da Secretaria de
Governo, Carlos Marun. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser publicada no
"Diário Oficial da União". A votação da proposta foi
concluída no Congresso no último dia 5. Atualmente, as
construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do
imóvel da planta. O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do
negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa
responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador. Essa
mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou
seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora,
que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o
empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é feita nessa modalidade. Se
os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de
até 25%. O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as
construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.
28 dezembro 2018
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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