No primeiro turno das eleições neste
domingo (7), há vários caminhos para os eleitores denunciarem
irregularidades, como, por exemplo, compra de votos, transporte irregular de
eleitores e boca de urna.
- Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da
seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a
responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando
necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação,
o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa
receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade
superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que
atuará segundo orientação para esses casos.
- Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia
Militar, pelo 190.
- O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo
Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral
para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada
para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à
propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes
eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal
tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de
irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar,
obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de
elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A
autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo
as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
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