A medida provisória (MP 849) editada pelo
governo Michel Temer para suspender o reajuste dos servidores federais, que
estava previsto em lei para 2019, poderá esbarrar na jurisprudência do STF
(Supremo Tribunal Federal), segundo ministros da corte. Nesta segunda-feira
(3), ao menos duas entidades -a Unacon (União Nacional dos Auditores e Técnicos
Federais de Finanças e Controle) e a ANMP (Associação Nacional dos Médicos
Peritos da Previdência Social) - ajuizaram ações no Supremo para contestar a
MP. Elas pediram liminares (decisões provisórias) para suspender a medida do
governo. Até a conclusão desta edição não havia nenhuma decisão. Temer manteve,
porém, a proposta de reajuste do Judiciário, em 16,38%. O precedente mencionado
pelos ministros para indicar que há chances de a MP cair no Supremo se refere a
uma ação julgada pelo plenário em março de 2016.
04 setembro 2018
Reginaldo Monteiro

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