Dos 198 candidatos na disputa pelos governos estaduais nas
eleições 2018, ao menos 47 respondem a processos na Justiça por corrupção, peculato ou improbidade,
ofensas contra administração pública. O levantamento foi feito pelo Estado com
base no sistema processual dos tribunais estaduais, regionais federais e
superiores do País, no site de Divulgação
de Candidaturas e Contas Eleitorais, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), e no aplicativo Vigie
Aqui, do Instituto Reclame Aqui. A
conta não inclui eventuais processos que tramitam em sigilo ou segredo de Justiça,
pois não constam nos sistemas de acompanhamento processual. O fato de responder
a ações ou inquéritos não inviabiliza a candidatura destes políticos. Pela Lei
da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, somente condenados em
segunda instância ou agentes públicos que tenham renunciado para evitar a
cassação serão considerados inelegíveis. Comete improbidade administrativa quem
enriquece ilicitamente e os que causam danos ao erário, desrespeitando
princípios como os da moralidade, da impessoalidade e da economicidade (gastar
mal o dinheiro). Esse ilícito civil é o fato mais recorrente atribuído aos
candidatos. Ao todo, 36 são alvo dessa acusação. Depois, vem o crime de
corrupção, com 14 casos, e o de peculato - seis candidatos são processados por
esse motivo.
Reginaldo Monteiro

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