Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas
para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o
país. A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro
Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir
as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido
que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva
de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a
liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de
todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de
interrogatório. As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal
Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da
Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes
pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
15 junho 2018
Reginaldo Monteiro

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