O foro especial para deputados federais
e senadores. O assunto estava na pauta de ontem (2), mas a votação foi suspensa
devido ao horário. Gilmar Mendes ficou para votar hoje. Agora, a
corte pode apenas processar e julgar casos nos quais os crimes foram cometidos
em razão do cargo e durante o mandato. Em seu voto, Mendes disse que, embora
tenha convicção quanto ao caráter indevido de revisão da Constituição com a
restrição do foro, se alinha à posição do voto do ministro Alexandre de Moraes,
que restringe o foro para crimes cometidos durante o mandato, tendo relação com
o cargo ou não. Os outros dez ministros também concordaram que é necessário
limitar o foro especial. No entanto, sete deles opinaram que o foro deve
se restringir a crimes cometidos durante mandato e em razão do cargo. Não
seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.
04 maio 2018
Reginaldo Monteiro
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