A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se
envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de
seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de
comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A
decisão foi divulgada nesta sexta-feira (1º). A relatora do caso, ministra
Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabilidade civil
estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros
por danos causados pelo segurado. Essa determinação segue o Artigo 787 do
Código Civil, mas, segundo a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em
conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que o segurado perderá o
direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
02 setembro 2017
Reginaldo Monteiro
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