O ministro do STF Luís Roberto Barroso votou nesta quarta (30) a favor da ação da Procuradoria-Geral da República que pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após o voto do ministro, relator do caso, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã (31), prevista para começar às 14h. As informações são da Agência Brasil. Único a votar na sessão desta tarde, Barroso votou para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional, com proibição de admissão de professores ligados a qualquer religião e com matrícula facultativa. A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição "das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões", sem que o professor tome partido.
31 agosto 2017
Reginaldo Monteiro
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