A Comissão de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência aprovou proposta que altera a idade para que a pessoa
com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com
deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos. A proposta (PL
1118/11) permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da
deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser
elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras
sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa. O texto original, do deputado
Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a idade em 45 anos, mas o projeto foi
alterado pela relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen
Zanotto (PPS-SC), para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve
as alterações do substitutivo de Zanotto.
08 agosto 2017
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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