Das 220 pessoas delatadas pela Odebrecht durante
as investigação da Lava Jato, 180 têm foro privilegiado. Ou seja, devem ser
julgadas por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado
pela justiça comum. As informações são do colunista Ancelmo Gois, de O Globo. Neste
caso, a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da
República, que, com base em dados levantados pela Polícia Federal, analisa os
casos e decide apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal
(STF). Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem pela abertura de uma
ação penal. Levando em conta que o Supremo julga cerca de 100 mil casos ao
ano, de acordo com números da própria instituição, os resultados ainda
devem demorar.
Reginaldo Monteiro

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