O Tribunal de Justiça (TJ) revogou nessa terça-feira (1) a prisão
preventiva do oficial de justiça de 46 anos suspeito de agredir a mulher, uma
pedagoga de 44 anos, no último dia 23, em Pederneiras. Para o desembargador que
analisou recurso da defesa do investigado, o ato da juíza que decretou a prisão
não foi “lícito”. O caso passou a ser acompanhado pela Comissão da
Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No dia 26, a juíza
Ana Lúcia Schmidt Rizzon decretou a prisão preventiva de Enaldo justificando
que “ausência de flagrante não é causa impeditiva da custódia cautelar”, que os
indícios de autoria eram claros, que a integridade física da vítima corria
risco, que era necessário garantir a ordem pública e que o autor poderia fugir.
O advogado Eliel Oioli Pacheco ingressou com habeas corpus no TJ alegando que a
prisão do seu cliente era desnecessária e irregular por ter sido decretada
quatro dias antes da eleição. Ele justificou, ainda, que o oficial de justiça
tinha direito à cela especial por ter curso superior. Nessa terça-feira (1), o
TJ concedeu liminar revogando a prisão. “No caso, a prisão preventiva
(não decorrente de flagrante) foi decretada sem que houvesse representação da
autoridade policial ou requerimento do Ministério Público e antes de iniciada a
ação penal. Consequentemente, ao magistrado, não era lícito determinar a
prisão”, apontou o relator José Raul Gavião de Almeida na decisão. No
próximo dia 15, um grupo fará protesto para cobrar o fim da violência contra as
mulheres.
(JCnet)