O Tribunal de Justiça (TJ) julgou parcialmente procedente uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de
Justiça (PGJ) contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Manuel em razão
de cargos em comissão considerados irregulares. Na ação, a PGJ
questionava a legalidade de mais de 50 cargos comissionados criados no
município ao longo de vários anos. Além da falta de atribuições, o órgão
apontava que as funções eram de natureza técnica e não possuíam as
características de direção, chefia ou assessoramento, conforme prevê a
Constituição. A ADI também denunciou quatro cargos de natureza
jurídica que, por se equipararem à advocacia pública, só poderiam ser
preenchidos por servidores concursados, e pediu a declaração de
inconstitucionalidade de expressões relativas à concessão de gratificações de
função para alguns funcionários públicos. Segundo o MP, antes da ADI ser
proposta, a Promotoria de Justiça de São Manuel celebrou um Termo de Ajuste de
Conduta (TAC), nos autos de um inquérito civil, com a Câmara Municipal, razão
pela qual as ilegalidades relacionadas ao Legislativo foram sanadas e não houve
a declaração de inconstitucionalidade. De acordo com o órgão, mesmo após
recomendação, o prefeito Marcos Monti (PR) manteve os cargos comissionados
com funções técnicas e burocráticas (assessores de diretoria, oficial do
gabinete do prefeito, assessores jurídicos, diretor dos negócios jurídicos,
entre outros), razão pela qual o TJ reconheceu a inconstitucionalidade de oito
funções. Na decisão, o relator Xavier de Aquino deu prazo de 120 dias
para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos cargos e
expressões sejam válidos. Segundo o MP, ainda tramita na 1ª Vara Cível da
Comarca de São Manuel ação de improbidade administrativa proposta contra o
prefeito em decorrência desses fatos. A reportagem entrou em contato com a
assessoria de imprensa da prefeitura, mas não houve retorno até o final dessa
sexta-feira (7).
(JCnet)