O Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a
Lei Maria da Penha a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que
não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento
civil. Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal 'Folha de S. Paulo', a
Justiça de São Paulo e a do Acre já tinham tomado decisões no mesmo sentido. Na
mais recente decisão, na semana passada, o juiz Danniel Bomfim, de Rio Branco,
entendeu que "o sexo biológico de nascimento (masculino) não impede que a
vítima, cuja identidade sexual é feminina, seja reconhecida como mulher, sendo
assim sujeita à proteção da Lei Maria da Penha".
02 agosto 2016
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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