O juiz de direito Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara
da Comarca de Pederneiras, decidiu manter a decisão liminar que determinou à
Prefeitura de Pederneiras e à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a emissão das contas de luz com dois códigos de
barras (leitura ótica), informando com clareza os valores referentes à tarifa
de energia elétrica e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - CIP, determinando ainda a não interrupção do fornecimento de energia
elétrica na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa
à tarifa de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
No mês de junho, a Prefeitura
ingressou com contestação e a CPFL com agravo em relação à decisão judicial. O
despacho que mantém a íntegra da medida liminar foi emitido anteontem (11). "Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos", decretou o juiz. A ação
civil pública, que possui tramitação prioritária tem como autor o Ministério
Público Estadual, através da promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa e
protege os pederneirenses da ilegalidade na cobrança
da CIP, quanto ao que é caracterizado como "venda casada". O MP
ingressou com a ação acatando representação formulada pelo ex-vereador
Reginaldo Monteiro e os advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto.
Espera-se que tanto a Prefeitura de
Pederneiras quanto a CPFL cumpram a decisão judicial e respeitem o povo pederneirense, emitindo as
contas dos consumidores pederneiras a serem pagas a partir deste mês –
residencial, comercial e industrial - com os valores da tarifa de energia elétrica
e da CIP nitidamente separados e em códigos de barras individuais. Os munícipes não são obrigados a pagar o famigerado e abusivo tributo municipal na fatura da conta de luz.