13 julho 2016

PEDERNEIRAS: Justiça mantém decisão que separa consumo de energia elétrica da CIP

O juiz de direito Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras, decidiu manter a decisão liminar que determinou à Prefeitura de Pederneiras e à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a emissão das contas de luz com dois códigos de barras (leitura ótica), informando com clareza os valores referentes à tarifa de energia elétrica e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, determinando ainda a não interrupção do fornecimento de energia elétrica na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa à tarifa de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

No mês de junho, a Prefeitura ingressou com contestação e a CPFL com agravo em relação à decisão judicial. O despacho que mantém a íntegra da medida liminar foi emitido anteontem (11). "Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos", decretou o juiz. A ação civil pública, que possui tramitação prioritária tem como autor o Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa e protege os pederneirenses da ilegalidade na cobrança da CIP, quanto ao que é caracterizado como "venda casada". O MP ingressou com a ação acatando representação formulada pelo ex-vereador Reginaldo Monteiro e os advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto. 

Espera-se que tanto a Prefeitura de Pederneiras quanto a CPFL  cumpram a decisão judicial e respeitem o povo pederneirense, emitindo as contas dos consumidores pederneiras a serem pagas a partir deste mês – residencial, comercial e industrial - com os valores da tarifa de energia elétrica e da CIP nitidamente separados e em códigos de barras individuais. Os munícipes não são obrigados a pagar o famigerado e abusivo tributo municipal na fatura da conta de luz.
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