Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta
quinta-feira (2) recurso do presidente afastado da Câmara, deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a abertura de ação penal na qual ele passou à
condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato. Ao julgar a questão, o
relator da ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que não há contradições no
acórdão (texto final) do julgamento, como alegavam os advogados do
peemedebista. Para o ministro, a defesa de Cunha pretendia somente rediscutir a
matéria julgada, fato impossível após o julgamento. No recurso, os advogados de
Cunha afirmam que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e
contradição” e pedem que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) seja integralmente rejeitada. De acordo com a defesa, os fatos
narrados na decisão do tribunal não corresponderiam à “tipificação penal
descrita na denúncia”, que é de corrupção passiva. A defesa alega também que a
PGR incluiu como ocorridos em 2006 e 2007 fatos referentes a 2011.
(IG)