Já está valendo a regra que impõe
limite mínimo de 39 semanas de gestação para que médicos possam fazer cesáreas
em gestantes que optam por este tipo de parto. Mulheres que tinham o parto
agendado para antes disso devem remarcar o procedimento. A norma do Conselho
Federal de Medicina (CFM), que está em vigor desde quarta-feira (22), define
critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas
situações de risco habitual, somente poderá ser feita a partir da trigésima
nona semana de gestação, de modo a garantir a segurança do bebê. A regra não
abrange cesáreas que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco
para mãe e filho. Segundo o obstetra Antônio Jorge Salomão, respeitar esse
prazo é recomendação comum em muitos países, já que esse é o período necessário
para maturidade plena da criança, e é o procedimento ensinado na faculdade. “Alguns
obstetras desavisados ou por interesse econômico ou pessoal estavam adiantando
o parto para 37 semanas”, afirmou o especialista, acrescentando que, “quanto
mais próximo do fim da gestação for o parto, mais seguro para a criança”.
27 junho 2016
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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