03 junho 2016

PEDERNEIRAS: Vítimas do desemprego também podem requerer isenção do IPTU

Embora a Prefeitura de Pederneiras não divulgue, a Lei Municipal nº 2.166/2000, prevê a isenção do pagamento de parcelas vencidas do IPTU a proprietários de imóveis residenciais vítimas do desemprego, além de estabelecer as formalidades para que o benefício seja solicitado e concedido. Para ter direito à isenção, a pessoa interessada precisa comprovar que trabalhou pelo menos 180 dias antes da demissão, estar desempregada há mais de 90 dias, que o ganho mensal na ativa não era superior a três salários mínimos, ser morador do imóvel, apresentar a carteira de trabalho e a rescisão contratual. O sindicato da respectiva categoria poderá contribuir, instruindo o trabalhador interessado e expedindo comprovante de desemprego, o que também poderá ser feito pelo setor social do município.
Compartilhar:

Outras postagens

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com