Embora a Prefeitura de Pederneiras não divulgue, a Lei
Municipal nº 2.166/2000, prevê a isenção do pagamento de parcelas vencidas do
IPTU a proprietários de imóveis residenciais vítimas do desemprego, além de estabelecer as formalidades para que o benefício seja solicitado e concedido. Para ter direito à
isenção, a pessoa interessada precisa comprovar que trabalhou pelo menos 180
dias antes da demissão, estar desempregada há mais de 90 dias, que o ganho
mensal na ativa não era superior a três salários mínimos, ser morador do
imóvel, apresentar a carteira de trabalho e a rescisão contratual. O sindicato
da respectiva categoria poderá contribuir, instruindo o trabalhador interessado
e expedindo comprovante de desemprego, o que também poderá ser feito pelo setor
social do município.
03 junho 2016
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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