Tramita desde o último
dia 6, na 2ª Vara de Justiça da Comarca de Pederneiras, que tem como titular o
juiz Sergio Augusto de Freitas Jorge, a ação civil pública da iniciativa do
Ministério Público Estadual envolvendo a cobrança da Contribuição de Iluminação
Pública (CIP) no município de Pederneiras.
Da legitimidade que compete ao Ministério Público Estadual, a ação tem como valor R$ 500 mil e possui prioridade na tramitação. Nela figuram como réus a Companhia Paulista de Força e
Luz (CPFL) e a Prefeitura Municipal de Pederneiras.
O MP ingressou com a ação após acatar representação
formulada pelo ex-vereador Reginaldo Monteiro e os advogados Marcos dos Passos
e Fernanda Zanotto, que alegaram aumento abusivo da CIP para o ano
de 2016, além de classifica-la como “venda casada”, pois que cobrada na mesma fatura (código de barras da conta de luz), sujeitando o consumidor ao corte de energia elétrica em caso de atraso no pagamento.
Os
autores da representação pediram ao MP que requeresse ao juízo medida liminar
para suspender a cobrança da CIP no Município, pela forma que hoje é praticada. Em
breve neste blog, mais detalhes sobre os desdobramentos da ação.
