14 maio 2016

EDITORIAL: Prefeito faz cara de moço, mas impõe tributo abusivo e coage a população com “venda casada”

O Ministério Público Estadual se manifestou através de uma ação civil pública com pedido tutela de urgência de natureza antecipada, em relação à famigerada Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP), que o prefeito Daniel Camargo (PSB) enfiou goela abaixo do povo de Pederneiras.

O MP considera a forma de cobrança da CIP abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, sendo verdadeira “venda casada”, além de tratar-se de ”medida de coação do Município para o recebimento de um tributo que não as vias legais da execução tributária”.

Se Camargo estivesse preocupado com o dia a dia do povo como está em divulgar sua imagem nas redes sociais, nos jornais impressos "chapa branca", nos sites oficiais e no rádio, episódios lamentáveis como esse não tomariam a proporção que tomam. Na verdade haveremos de reconhecer que, lamentavelmente, o prefeito se encontra na contramão da história.

Ao invés de oferecer qualidade de vida e respeito aos seus conterrâneos, procura cuidar de si mesmo e dos seus mais próximos para depois, bem depois, quando  e se sobrar um tempinho, voltar seu olhar para o desgoverno de uma administração  de comportamentos desastrosos, como os que temos vivenciado.

No caso mais recente, pelo qual a administração de Camargo responde judicialmente, constata-se o inacreditável na forma e no conteúdo relacionados à CIP em 2016, último ano de sua administração. Além do abusivo e imoral aumento em torno de 250% para residências, 460% para o comércio (todos, sem distinção) e 1.200% para a indústria (todas, sem distinção), também se constata o abuso e a ilegalidade no que a Prefeitura firmou com a CPFL,  incluindo a cobrança do tributo na mesma fatura de energia elétrica. É desdenhar ao extremo da boa-fé dos pederneirenses.

Por isso o MP requereu judicialmente a imposição tanto à CPFL quanto à Prefeitura nesse primeiro momento, que as contas de energia elétrica venham com dois códigos de barras - sendo um para o consumo e outro para o tributo municipal - e que não haja interrupção de energia elétrica caso o consumidor opte por pagar apenas o consumo de energia.

Se a justiça acatar os pedidos, o que esperamos acontecer nos próximos dias, caso a CPFL e a Prefeitura descumpram a determinação judicial, a elas será imposta, solidariamente, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) “como forma de compelir os réus a respeitar os direitos e os interesses dos consumidores/usuários do sistema de fornecimento de energia elétrica”.

Estamos certos de que a população, atenta e reagindo a abusos, imposições e ilegalidades descabidas engendradas pela administração de Camargo, saberá buscar enquadrá-lo sempre que for necessário, acionando os órgãos e entidades de defesa coletiva.

Reginaldo Monteiro
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