O Ministério Público
Estadual se manifestou através de uma ação civil pública com pedido tutela
de urgência de natureza antecipada, em relação à famigerada Contribuição
para o Custeio de Iluminação Pública (CIP), que o prefeito Daniel Camargo (PSB)
enfiou goela abaixo do povo de Pederneiras.
O MP considera a forma
de cobrança da CIP abusiva e lesiva aos direitos dos consumidores, sendo
verdadeira “venda casada”, além de tratar-se de ”medida de coação do Município
para o recebimento de um tributo que não as vias legais da execução tributária”.
Se Camargo estivesse preocupado
com o dia a dia do povo como está em divulgar sua imagem nas redes sociais,
nos jornais impressos "chapa branca", nos sites oficiais e no rádio, episódios lamentáveis
como esse não tomariam a proporção que tomam. Na verdade haveremos de reconhecer que, lamentavelmente, o prefeito se encontra na contramão da história.
Ao invés de oferecer qualidade
de vida e respeito aos seus conterrâneos, procura cuidar de si mesmo e dos seus
mais próximos para depois, bem depois, quando e se sobrar um tempinho, voltar seu olhar para
o desgoverno de uma administração de
comportamentos desastrosos, como os que temos vivenciado.
No caso mais recente, pelo qual
a administração de Camargo responde judicialmente, constata-se o inacreditável na forma e no conteúdo relacionados à CIP em 2016, último ano de sua administração. Além do abusivo e imoral aumento em torno
de 250% para residências, 460% para o comércio (todos, sem distinção) e 1.200%
para a indústria (todas, sem distinção), também se constata o
abuso e a ilegalidade no que a Prefeitura firmou com a CPFL, incluindo a
cobrança do tributo na mesma fatura de energia elétrica. É desdenhar ao extremo da
boa-fé dos pederneirenses.
Por isso o MP requereu
judicialmente a imposição tanto à CPFL quanto à Prefeitura nesse primeiro momento, que as
contas de energia elétrica venham com dois códigos de barras - sendo um para o
consumo e outro para o tributo municipal - e que não haja interrupção de energia
elétrica caso o consumidor opte por pagar apenas o consumo de energia.
Se a justiça acatar
os pedidos, o que esperamos acontecer nos próximos dias, caso
a CPFL e a Prefeitura descumpram a determinação judicial, a elas será imposta, solidariamente, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) “como
forma de compelir os réus a respeitar os direitos e os interesses dos consumidores/usuários
do sistema de fornecimento de energia elétrica”.
Estamos certos de que
a população, atenta e reagindo a abusos, imposições e ilegalidades descabidas engendradas pela administração de Camargo, saberá buscar enquadrá-lo sempre que for
necessário, acionando os órgãos e entidades de defesa coletiva.
Reginaldo Monteiro