O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sentença prolatada pelo auditor Alexandre Manir
Figueiredo Sarquis, julgou irregular o contrato entre a Prefeitura de Pederneiras
e a BMJ Construtora Ltda firmado em 2010, na administração da então prefeita Ivana
Camarinha (PV), para execução de obras de melhoria e ampliação do auditório municipal.
O valor do inicial do contrato foi de R$ 616.077,61. Três aditamentos
feitos em fevereiro, maio e julho do ano seguinte elevaram o custo para R$ 755.053,14.
A decisão do TCE diz que “as justificativas
apresentadas não se mostraram suficientes para reverter a totalidade das
imperfeições apontadas nos autos”. O relatório técnico conclusivo apontou as seguintes
irregularidades: a empresa estava inabilitada, de acordo com a súmula 25 súmula
do próprio órgão; Não houve pesquisa de preços, inviabilizando averiguação de
competitividade com os praticados no mercado; Inobservância ao prazo pactuado
para execução das obras e apresentação da Certidão de Débito do INSS; não foi
demonstrada a compatibilidade dos preços acrescidos em relação aos praticados
no mercado. As justificativas da prefeitura também não foram aceitas pelo TCE, quanto a formalização dos aditivos que encareceram
enormemente as obras.
“Desse modo, restou evidente o cunho
restritivo do ato convocatório, tendo em vista a ausência de competição para o
objeto licitado, pois o certame contou com a participação efetiva apenas da
empresa vencedora”, alegou o auditor Alexandre Sarquis, acrescentando: “Diante
do exposto, e nos termos do que dispõe a Resolução 03/2012, JULGO IRREGULARES a
Tomada de Preços 11/2010, o Contrato 94/2010, e os Termos Aditivos (01 a 07),
firmados entre a Prefeitura Municipal de Pederneiras e a empresa BMJ
Construtora Ltda”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 23
de fevereiro último.