Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o
novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado
no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco
anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos
princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos
judiciais mais simples e rápidos. Com o novo código, recursos são extintos e
multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a
Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos
repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais.
O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a
solução consensual de conflitos. Para o ex-presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas responsáveis
pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o
grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser
enfrentada. O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100
milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na
primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “A
sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário,
por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a
burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do
processo", explicou Marcus Vinícius. Nesse sentido especialistas ouvidos
pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos
altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê
que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma
conciliação põe fim definitivo à questão.
18 março 2016
Reginaldo Monteiro
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