A comissão mista da Medida Provisória 698, que muda as regras para o uso
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em financiamentos do Programa
Minha Casa Minha Vida, aprovou nesta quarta-feira, 9, o parecer do relator,
deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). O texto seguirá para a Câmara. A medida
garante que o FGTS seja compensado pelo Tesouro em caso de calotes das
prestações das famílias. Os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do MCMV, abastecido
pelo Tesouro Nacional. O FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as
faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes o
morador tem que pagar. Se não ocorrer, o Tesouro arcará com o prejuízo. Essa
exigência foi acordada com conselheiros que administram o fundo. Ao todo, o
relator acolheu quatro emendas. Entre elas, uma proposta pelo deputado Carlos
Marun (PMDB-MS) para assegurar um investimento mínimo do programa em cidades
com menos de 50 mil habitantes. O deputado propôs 20% dos recursos, mas o relator
acatou apenas 10%. O relator também acolheu emenda semelhante apresentada pelo
deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
(IG)