A Justiça concedeu liminar determinando bloqueio de bens de 31 pessoas, incluindo o ex-prefeito de Bocaina João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), servidores públicos e advogados, por supostas irregularidades em contratos para serviços de advocacia assinados entre 2005 e 2012, no total de cerca de R$ 700 mil. Segundo o Ministério Público (MP), autor do pedido, investigações iniciadas em 2012 revelaram que agentes públicos da Prefeitura de Bocaina teriam se unido a advogados para, supostamente, simular procedimentos licitatórios para contratar serviços advocatícios, a mair parte deles de assessoria ao departamento de licitações. A Promotoria alega que, ao invés de realizar concurso público para procurador jurídico, a prefeitura optou por elaborar procedimentos ilegais de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de cartas convite, visando contratar advogados e escritórios do ramo, alguns com relação de amizade com o ex-prefeito e uma ex-diretora. “O Ministério Público apurou que as contratações eram desnecessárias e que profissionais contratados não comprovaram a efetiva prestação dos serviços”, revela o promotor Rogério Rocco Magalhães. Em pelo menos um caso, Rocco apurou que o contratado não chegou a trabalhar uma hora sequer em prol do Município. “Afora os pagamentos feitos aos advogados, prefeitura arcou com despesas de viagens realizadas por sócios de escritório de advocacia contratado fraudulentamente”, diz. Em um dos casos, pedido de abertura de licitação, portaria de dispensa, edital de dispensa e contrato de prestação de serviços foram assinados no mesmo dia. Em outra situação, advogado contratado em 2006 após licitação na modalidade convite, supostamente fraudada, segundo o MP, foi contratado novamente pela prefeitura, em 2008, para executar o mesmo objeto, desta vez por meio de processo de inexigibilidade de licitação, sob justificativa de sua notória especialidade. “Ora, se houve licitação no ano de 2006 e ele foi o vencedor com a melhor proposta de preço, é porque existiam outros profissionais habilitados para a celebração do contrato com o Município”, declara Rocco nos autos. A pedido dele, no último dia 9, em caráter liminar, a Justiça de Jaú determinou a indisponibilidade de bens de 31 pessoas, incluindo Danieletto, uma ex-diretora, servidores, advogados e escritórios de advocacia, até o limite do valor do dano, a fim de garantir eventual restituição em caso de condenação.
(JCnet)