Trecho da defesa que a Jauense apresentou ao MP |
O blog teve acesso a um
documento que revela ter Ministério Público Estadual, através da promotoria de
justiça local adotado medida no ano passado, para checar se a Auto Viação Jauense
estava negando a emissão de nota fiscal a pederneirenses que pagam 50% do valor
estabelecido para o transporte intermunicipal de estudantes.
O procedimento instaurado
pelo MP (MP 37.0370.0000672/2015-4) ensejou a defesa da Jauense que, em agosto
de 2015 foi encaminhada à promotora de justiça local, Dra. Roseny Zanetta
Barbosa, na qual informa haver “algum equívoco no fato, pois o alunos que
requisitam nota fiscal do transporte recebem as mesmas".
A
emissão da nota fiscal é obrigatória e independe de requisição ou solicitação
como pretende a empresa. A prática da recusa na emissão do documento fiscal,
caso haja, configura crime de sonegação de tributo (Lei 8.137/90, art. 1o,
inciso V), caso em que o estudante poderá inclusive acionar a Polícia Militar visando
a adoção de medidas legais.
Contradição
Embora tenha
afirmado ao MP haver equívoco na alegação de que negava a emissão de documento
fiscal, a própria Jauense já havia antes (em 2013) e textualmente, dito que não
era possível a emissão de nota fiscal ao solicitante porque já a emitia para a
Prefeitura de Pederneiras no total de todo o serviço mensal, nela incluindo a
participação dos alunos e da própria municipalidade (veja abaixo). Ambos os documentos trazem a rigorosa semelhança das assinaturas, levando a supor que pertençam à mesma pessoa.
No
interesse de informar com isenção aos estudantes e os munícipes, uma vez que o
caso envolve também recursos públicos, tentaremos contato com a promotoria de
justiça local para buscar saber a que conclusão chegou a representante do
Ministério Público face ao procedimento apuratório adotado.
Documento que a empresa emitiu a quem lhe solicitou nota fiscal |