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Prefeito Camargo e vereadores Willian , Durva, Ricardo,
Carlão e Bugrinho impuseram pagamento da CIP a quem
não é beneficiado com iluminação pública
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Era de se esperar.
Enquanto um projeto qualquer do prefeito Camargo (PSB) entra, tramita, é
aprovado e sai que nem furacão e sem nenhum vereador governista titubear, com o
resultado de 5 votos a 3 foi mantido, na sessão de ontem (30) da Câmara
Municipal de Pederneiras, o veto do executivo à emenda do vereador Mauro
Soldado (PSDB), que isentava a cobrança da contribuição de iluminação pública
para contribuintes que residam em locais não atendidos pelo serviço, que tem caráter
essencial.
A emenda
havia sido aprovada pela unanimidade dos vereadores, cinco dos quais recuaram
no voto que deram dias antes e decidiram seguir o prefeito, impondo assim tratamento desigual
entre contribuintes. Quem não é beneficiado, vai pagar também.
A intenção da
emenda do vereador, isentando do pagamento quem não recebe o benefício da
iluminação pública não foi outra, senão impedir que a cobrança nascesse. Será
que se sustenta portanto, o argumento de que ela causaria impacto financeiro
ao Município, por extinguir receita?
O renomado Antonio Roque Carrazza, na obra Curso de
Direito Constitucional Tributário (20ª Edição, p. 828), conceitua isenção: “Isenção,
como vimos de ver, é uma limitação legal do âmbito de validade da norma
jurídica tributária que impede que o tributo nasça. Ou, se preferirmos, é a
nova configuração que a lei dá à norma jurídica tributária, que passa a ter o
seu âmbito de abrangência restringido, impedindo, assim, que o tributo nasça”.
Por outro
lado, será correta e justa a vinculação da cobrança da CIP à fatura do
consumo de energia elétrica como quer Camargo, através de convênio ou contrato com a CPFL? Como pode haver tributo de caráter
nitidamente uti universi (coletivo) sendo
cobrado juntamente com fatura de consumo de iluminação pública, que é um serviço
uti singuli (individual)?
É
preferível acreditar que não seria justo o corte do fornecimento de energia nos
casos de fatura prevendo CIP, na medida em que trata-se de imposição
contributiva, desvinculada dos fatores individuais do serviço de iluminação
privada. A forma de cobrança da contribuição de iluminação pública pode
ser assim, arbitrária, porque sujeita os consumidores de energia a uma situação
injusta, pois caso a conta de energia elétrica não seja paga com a CIP nela
incluída, os consumidores correm o risco de ter o fornecimento de energia
elétrica suspenso, além de se sujeitarem a execução fiscal pelo Município.
As
instituições e órgãos públicos devem ser canalizados para uma efetiva proteção
dos interesses públicos. Daí
porque os parlamentares municipais, apoiadores incondicionais do prefeito podem
ter pecado feio, muito feio, em detrimento da cidadania, daqueles que lhes
deram votos.
Reginaldo
Monteiro