01 dezembro 2015

OPINIAO: Decisão de maioria reprovável

Prefeito Camargo e vereadores  Willian , Durva, Ricardo,
Carlão e Bugrinho impuseram pagamento da CIP a quem 
não é beneficiado com iluminação pública
Era de se esperar. Enquanto um projeto qualquer do prefeito Camargo (PSB) entra, tramita, é aprovado e sai que nem furacão e sem nenhum vereador governista titubear, com o resultado de 5 votos a 3 foi mantido, na sessão de ontem (30) da Câmara Municipal de Pederneiras, o veto do executivo à emenda do vereador Mauro Soldado (PSDB), que isentava a cobrança da contribuição de iluminação pública para contribuintes que residam em locais não atendidos pelo serviço, que tem caráter essencial.

A emenda havia sido aprovada pela unanimidade dos vereadores, cinco dos quais recuaram no voto que deram dias antes e decidiram seguir o prefeito, impondo assim tratamento desigual entre contribuintes. Quem não é beneficiado, vai pagar também.

A intenção da emenda do vereador, isentando do pagamento quem não recebe o benefício da iluminação pública não foi outra, senão impedir que a cobrança nascesse. Será que se sustenta portanto, o argumento de que ela causaria impacto financeiro ao Município, por extinguir receita?

O renomado Antonio Roque Carrazza, na obra Curso de Direito Constitucional Tributário (20ª Edição, p. 828), conceitua isenção: “Isenção, como vimos de ver, é uma limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária que impede que o tributo nasça. Ou, se preferirmos, é a nova configuração que a lei dá à norma jurídica tributária, que passa a ter o seu âmbito de abrangência restringido, impedindo, assim, que o tributo nasça”.

Por outro lado, será correta e justa a vinculação da cobrança da CIP à fatura do consumo de energia elétrica como quer Camargo, através de convênio ou contrato com a CPFL? Como pode haver tributo de caráter nitidamente uti universi (coletivo) sendo cobrado juntamente com fatura de consumo de iluminação pública, que é um serviço uti singuli (individual)?

É preferível acreditar que não seria justo o corte do fornecimento de energia nos casos de fatura prevendo CIP, na medida em que trata-se de imposição contributiva, desvinculada dos fatores individuais do serviço de iluminação privada. A forma de cobrança da contribuição de iluminação pública pode ser assim, arbitrária, porque sujeita os consumidores de energia a uma situação injusta, pois caso a conta de energia elétrica não seja paga com a CIP nela incluída, os consumidores correm o risco de ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, além de se sujeitarem a execução fiscal pelo Município.

As instituições e órgãos públicos devem ser canalizados para uma efetiva proteção dos interesses públicos. Daí porque os parlamentares municipais, apoiadores incondicionais do prefeito podem ter pecado feio, muito feio, em detrimento da cidadania, daqueles que lhes deram votos.

Reginaldo Monteiro
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