12 dezembro 2015

Em parecer, Janot disse que só Senado pode afastar presidente.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou nesta sexta-feira (11), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a realização de votações secretas no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, como a que elegeu, na última terça (8), parte dos deputados da comissão especial que analisará o afastamento da petista. Para o chefe do Ministério Público, as votações no Congresso Nacional para avaliar o eventual afastamento da petista têm de ser abertas. As informações prestadas por Janot foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988. Em seu parecer, o procurador-geral também defende que a presidente seja afastada do cargo somente pelo Senado e não pela Câmara, como prevê a lei de 1950. A norma diz que a suspensão é um efeito imediato da decisão dos deputados de autorizar o processo, com ao menos 342 votos (2/3 dos 513 parlamentares). Para a PGR, porém, o afastamento só pode ocorrer após a “instauração do processo”, que pode ser aceito ou recusado pelo Senado. Para a PGR, para isso, é necessária votos da maioria simples, isto é 41 dos 81 senadores. “A decisão de instauração do processo de impedimento do chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado […] A partir da instauração do processo no Senado, o Presidente da República tem suas funções suspensas […] Dessa forma, após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment”, diz a peça.
(G1)
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