Devido ao
feriado de ontem, foi transferida para esta terça-feira (3), a sessão da Câmara Municipal de
Pederneiras que pode decidir a nova forma e valores da Contribuição para o
Custeio da Iluminação Pública (CIP), a ser suportada mensalmente pelos consumidores
residenciais, comerciais e indústrias locais.
O projeto de lei complementar,
de autoria do prefeito Daniel Camargo (PSB), fixa para os imóveis residenciais/rurais, comerciais e industriais os valores de R$ 18,00, R$ 60,00 e R$ 180,00 respectivamente e, para imóveis sem benfeitorias, não edificados ou que ainda não sejam consumidores de energia elétrica, valores mensais entre R$ 5,00 e R$ 60,00 a depender do tamanho do imóvel, isentando do pagamento os
órgãos públicos municipais, as entidades assistenciais, sem fins lucrativos e as declaradas de utilidade pública, além dos consumidores beneficiados pela tarifa
social de energia elétrica.
O CIP não é um tributo
propriamente dito, mas uma contribuição de sentido social que, embora com fins
específicos, precisa observar os princípios da legalidade e da anterioridade,
sendo este último, o que limita o poder de tributar dos entes competentes. Significa que a nova CIP, caso aprovada, somente poderá ser exigida a partir de 2016.
Emendas
O vereador Mauro
Soldado (PSDB) apresentou duas emendas ao projeto original. A
primeira, ampliando a isenção da CIP para os imóveis situados em vias,
logradouros e área rural que não possuam iluminação pública ou que se situarem
a partir de 50 (cinqüenta) metros da luminária. A segunda, trata de
estabelecer o prazo de dois anos para a substituição das lâmpadas atuais por
luminárias LED (diodo emissor de luz), objetivando a redução do consumo de
energia e melhor luminosidade, proporcionando a diminuição do gasto público e um
serviço de melhor qualidade a ser oferecido à população.
