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Ministério Público do Trabalho da Região de Bauru instaurou o procedimento nº 000896.2015.15.001-2 e, através dele, vai esmiuçar
a legalidade da implantação do “banco de horas” que a prefeitura de Pederneiras
pretende impor aos funcionários municipais. O responsável pela apuração é o procurador do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves.
O banco de horas é um sistema de compensação que leva os empregadores se
apropriem das horas extras trabalhadas, sob o argumento de que a jornada a mais
será compensada. Então, além de não pagar suplementar, o patrão – no caso, a
Prefeitura -, ainda decide quando será feita a tal compensação, com perdas para
o servidor porque não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência da
administração.
O banco de horas, que pode ser estabelecido pelo período máximo de um
ano, é visto por muitos como uma espécie de apropriação indébita legalizada. Há
quem o avalie como injustiça, supressão de renda dos
assalariados. O banco de horas, assim, não conduz à melhoria da condição social
dos servidores municipais podendo, ao contrário, causa perdas. Lembremos que
sem o servidor não haveria serviço público.
O sistema de banco de horas é uma possibilidade admissível, vigente a
partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema mais flexível, mas que
exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa
adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e
demanda de serviços o que, nesse caso, a Prefeitura não adotou. Acordo
individual referente a banco de horas não tem validade.