26 outubro 2015

PEDERNEIRAS: Ministério Público do Trabalho instaura procedimento para apurar “banco de horas” da Prefeitura

O Ministério Público do Trabalho da Região de Bauru instaurou o procedimento nº 000896.2015.15.001-2 e, através dele, vai esmiuçar a legalidade da implantação do “banco de horas” que a prefeitura de Pederneiras pretende impor aos funcionários municipais. O responsável pela apuração é o procurador do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves.

O banco de horas é um sistema de compensação que leva os empregadores se apropriem das horas extras trabalhadas, sob o argumento de que a jornada a mais será compensada. Então, além de não pagar suplementar, o patrão – no caso, a Prefeitura -, ainda decide quando será feita a tal compensação, com perdas para o servidor porque não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência da administração.

O banco de horas, que pode ser estabelecido pelo período máximo de um ano, é visto por muitos como uma espécie de apropriação indébita legalizada. Há quem o avalie como injustiça, supressão de renda dos assalariados. O banco de horas, assim, não conduz à melhoria da condição social dos servidores municipais podendo, ao contrário, causa perdas. Lembremos que sem o servidor não haveria serviço público.

O sistema de banco de horas é uma possibilidade admissível, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços o que, nesse caso, a Prefeitura não adotou. Acordo individual referente a banco de horas não tem validade.
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