13 outubro 2015

OPINIÃO: Chuva no molhado, perda de tempo e inconstitucionalidade

Vereador e presidente da Câmara de Pederneiras, Adriano do Postinho (PRP) divulgou amplamente projeto de lei que apresentou, proibindo para as próximas campanhas eleitorais o uso de cavaletes nas vias públicas no âmbito do município. A proposta foi lida em plenário na sessão do último dia 5 e, em seu perfil no facebook, o edil anunciou que ela será votada nesta terça-feira (13). Em que pese valer a intenção, a iniciativa é inócua.

Ao contrário de projetos apresentados pelo vereador Mauro Soldado (PSDB) que, além de levarem mais tempo do que prevê o Regimento Interno para irem à votação por adormecerem nas gavetas da Comissão de Constituição Justiça e Redação são submetidos a parecer da procuradoria jurídica da Casa, o de Adriano parece não carecer de nenhuma providência preventiva. Caso interesse tivesse havido em analisar minimamente o projeto, teriam percebido que ele chove no molhado e, por isso, leva o legislativo local a perder tempo. Pelo andar da carruagem, é possível haver os que queiram encerrar mandato entendendo quase nada do que significa ser vereador.

Toda a inconveniência causada pelos cavaletes (atravancam trânsito e pedestres, além de poluírem visualmente as cidades) já não existirá mais para as eleições de 2016 e as seguintes. É dever da Comissão de Constituição, Justiça e Redação saber que se há uma lei maior, essa se sobrepõe à lei municipal de igual teor, tornando-a inútil. Apenas isso bastava para o arquivamento sumário da proposta de Adriano. 

Se a procuradoria jurídica da Câmara tivesse sido acionada – mas não há interesse no caso de projetos da autoria de vereadores governistas ou do prefeito Camargo (PSB) -, provavelmente teria informado que no Brasil, a propaganda eleitoral tem seu exercício regulamentado em âmbito federal e que, considerando a repartição de competência legislativa no sistema constitucional brasileiro, o projeto de Adriano esbarra também na impossibilidade do Município legislar sobre matéria expressamente prevista como de competência privativa da União (art. 22, CF), incidindo em flagrante vício de inconstitucionalidade material de leis municipais que tratem especificadamente de propaganda eleitoral.

A proibição dos cavaletes está prevista na Lei Federal nº 12.891/2013, senão vejamos:

"Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.”

A contribuição da população será essencial para que a fiscalização da Justiça Eleitoral seja ampliada. Qualquer eleitor que se sentir prejudicado por cavaletes ou placas pode fazer a denúncia no site do TRE (http://www.tre-sp.jus.br/). Basta então, verificando a propaganda irregular, o cidadão acessar no site o link denúncia on-line e descrever o local e o tipo de propaganda irregular. Na sequência, a Justiça encaminha um fiscal até o lugar mencionado e, se for verificada a irregularidade, o candidato será acionado.

Simples assim!


Reginaldo Monteiro
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